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Mateus de Albuquerque
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Engenheiro Civil
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Mateus de Albuquerque
Comentário ·
há 10 anos
STF dirá sobre título do Flamengo de 1987 - nosso parecer
Leonardo Sarmento
·
há 10 anos
Perfeita argumentação Francisco. Desmentiu uma matéria nitidamente tendenciosa
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Mateus de Albuquerque
Comentário ·
há 10 anos
Os ministros do STF são independentes? Que tal se fossem sorteados dentre…
Luiz Flávio Gomes
·
há 10 anos
Ser juiz federal ou estadual deveria ser um dos critérios para fazer parte da lista para o sorteio. Depois de analisado os julgamentos, a vida pregressa e moral diante da sociedade. Teríamos alguém com vasto conhecimento, experiência e que chegou onde chegou por méritos próprios!
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José Roberto
Comentário ·
há 10 anos
Prefeito é aprovado em concurso que ele mesmo abriu. Presidente do Zimbábue ganha na loteria. O enriquecimento nas cleptocracias
Luiz Flávio Gomes
·
há 10 anos
Vitimismo.
Não é a oposição que faz da situação uma quadrilha.
E digo isso sem ser político-partidário.
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Gustavo Sanchez
Comentário ·
há 10 anos
STF dirá sobre título do Flamengo de 1987 - nosso parecer
Leonardo Sarmento
·
há 10 anos
Francisco, perfeita argumentação. Mudar o regulamento com o jogo em andamento e sem a unanimidade dos participantes beira a irrazoabilidade.
Daqui a pouco os torcedores vão seguir o Lula e irão à ONU pleitear o campeonato de 87.
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F
Francisco Martins
Comentário ·
há 10 anos
STF dirá sobre título do Flamengo de 1987 - nosso parecer
Leonardo Sarmento
·
há 10 anos
Chamam a atenção alguns erros crassos na sua argumentação. Senão vejamos:
Primeiro: o Campeonato Brasileiro da Primeira Divisão de 1987, em seu Regulamento, aceito pela quase totalidade dos 32 clubes (o América-RJ se recusou a participar) que tinham o direito adquirido de disputá-lo, segundo previsto no regulamento de 1986.
Segundo: a "final" do Módulo Amarelo, disputada em 13/12/1987, embora não tivesse nenhum título em disputa, teve SIM um vencedor segundo a súmula do árbitro Josenil dos Santos Souza, onde atesta que o Guarani abandonou a cobranca de penalidades máximas, declarando o Sport o vencedor da partida.
Terceiro: Em 15/01/1988, o Flamengo tentou, inutilmente mudar o regulamento de uma competição em pleno andamento (faltava realizar o cruzamento dos dois melhores colocados de cada um dos módulos). Realizou-se uma Conselho Arbitral dos clubes para votar a modificação do regulamento do Brasileirão, excluindo o cruzamento dos dois módulos e confirmando o título do Flamengo. Dos 32 times inscritos, 29 compareceram e votaram. E apenas Sport, Guarani, Náutico, Fluminense e Vasco (esses dois do Clube dos 13) votaram contra a mudança. O número foi suficiente para manter o quadrangular, pois apenas a unanimidade mudaria o formato da competição. Porém, o CND, presidido por Manoel Tubino (falecido em 2008), declarou o Fla como campeão, por entender que bastava ter a maioria na votação. Uma ação contraditória, pois uma resolução do próprio CND afirma que era necessária a unanimidade (artigo 5º da Resolução nº 16/86).
Quarto: A CBF mantém o Regulamento original e marca os jogos do quadrangular. TODOS os jogos aos quais as equipes do Flamengo e Internacional nao compareceram, tiveram a entrada de atletas de Sport e Guarani em campo, espera pelos tempos regulamentares e súmulas atestando o WO.
Quinto: em 10/02/1988, o Sport entrou na 10ª Vara da JF (primeira instância) com uma ação ordinária declaratória pedindo o reconhecimento do título, substituindo a ação cautelar que manteve o regulamento com o cruzamento dos módulos. O documento foi contra a União Federal (na figura do CND), CBF, Flamengo e Internacional. Juiz do caso: Antônio Bruno de Azevedo Moreira.
Sexto: Em 25/10/1988 o Sport impetra Ação Cautelar pedindo a proibição de circulação e comercialização do álbum de figurinhas da Copa da União de 1988 (da editora Abril), que tinha o Flamengo como o campeão de 1987. O Sport ganhou a causa e os álbuns foram retirados das bancas de todo o país.
Sétimo: Em 02/05/1994 sai a Sentença da 10ª Vara da Justiça Federal/PE proferida pelo juiz Élio Wanderley de Siqueira Filho, confirmando o título de 1987 para o Sport. O processo de número 00.0004055.0 teve 11 páginas. Abaixo, um trecho do texto original.
"Para declarar válido o regulamento do Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional de 1987, editado pela diretoria da CBF; declarar ainda necessária a aprovação da integralidade dos membos do Conselho Arbitral da dita entidade para a sua modificação, determinando a CBF e a União Federal (Conselho Nacional de Desportos) que se abstenham de ordenar a convocação, convocar ou acatar a decisão do Conselho Arbitral, tendente à modificação do citado regulamento, sem a deliberação unânime de seus membros, concluindo, por determinar que seja reconhecido o demandante (Sport) como campeão brasileiro de futebol profissional do ano de 1987, pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF)".
Oitavo: Em 24/04/1997 foi proferida a Sentença do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região/Recife, negando a apelação requerida pela União, nos termos do voto do relator, o juiz Abdias Patrício.
Nono: Em 23/03/1999, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Waldemar Zveiter, não julgou o mérito do caso, aceitando a sentença original da 10ª Vara. E negou seguimento ao agravo da União, que não atendeu aos requisitos exigidos pelo Códico de Processo Civil (CPC). Assim, a maior instância da justiça brasileira manteve o Sport como único campeão brasileiro de 1987.
Décimo: Em 16/04/1999, às 10h41, o processo foi baixado do TRF/5ª, sendo transitado em julgado. A União e a CBF foram condenados a pagar as custas do processo. Como era um valor simbólico, os dois advogados do Sport abriram mão do pagamento.
Décimo Primeiro: Em 16/04/2001 dá-se o fim do prazo para o Flamengo entrar com uma ação rescisória, que era a única hipótese para tentar modificar a decisão judicial definitiva, apresentando uma nova evidência no caso. Não conseguiu. Caso encerrado.
As chorumelas que sucederam essa data foram TODAS rechaçadas pela Justiça desde então e a pá de cal sobre o assunto está próxima.
Para concluir, é óbvio e ululante que a "divisão" do título traz prejuízos para o Sport, único campeão de fato e de direito, pois é como se, passados tantos anos após a derrota de Lula para Collor nas eleições presidenciais de 1989, fosse declarado, a posteriori, que o Brasil teria tido dois Presidentes da República entre 1990 e 1992.
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